quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Dança na Escola SC

 Formação continuada em Dança, em formato de residência artístico-pedagógica, com diversas e diferentes atividades (de modo virtual e gratuito), que ocorrerá entre 26 de Outubro e 01 de Novembro. O projeto destina-se a professores (as) e multiplicadoras (es) da rede pública e privada de ensino de SC (artes, artes visuais, dança, teatro, educação física e afins), bem como professores(as) que utilizam ou queiram utilizar atividades com dança em suas práticas e também acadêmicos(as) e interessados(as) nas temáticas abordadas durante o evento (e que podem sem conferidas nos anexos).

E, para maiores informações, inscrições, atividades, basta acessar nossas redes (Instagram, Facebook e Youtube) pelo /dancanaescolaSC ou @dancanaescolaSC. Todos os links, como de inscrição, contato, páginas, estão disponíveis em https://linktr.ee/dancanaescolaSC 

Segue abaixo a programação completa:









INSCRIÇÕES: https://forms.gle/2c3X72C7kvFUo3qw8


INSTAGRAM: https://www.instagram.com/dancanaescolasc/


FACEBOOK: https://www.facebook.com/dancanaescolaSC


YOUTUBE: https://www.youtube.com/channel/UCCOEFSOINhzoT2Ca4fUa3fg?view_as=subscriber


Divulgação:

Equipe e direção do projeto

Rodolfo M. Lorandi

domingo, 23 de agosto de 2020

Proposta para Segurança da Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia

A APRODANÇA, preocupada com segurança dos artistas da dança catarinense, realizou diversas ações para preservar o retorno seguro ao trabalho nas escolas de dança em Santa Catarina, uma delas foi à elaboração da “Proposta para Segurança da Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia”, um trabalho realizado de forma coletiva pelo GT de Escolas de Dança SC.

Esta proposta de protocolo foi elaborada para ajudar com informações importantes, alinhadas às recomendações oficiais dos órgãos de vigilância competentes e especialistas no assunto.

Trabalhamos nela e nas ações implantadas pensando na segurança e saúde de todos envolvidos.

Segue abaixo link do PDF e imagem do SCAN ME:

file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Protocolo-APRODAN%C3%87A-apresenta%C3%A7%C3%A3o.html





quarta-feira, 8 de julho de 2020

Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Santa Catarina

A APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, no alto dos seus 35 anos de fundação representando a dança catarinense seguindo em suas lutas e conquistas avalizada por um coletivo de artistas, professores e pesquisadores de dança, vem por meio deste, publicitar (link abaixo), a Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Santa Catarina. 


No dia 21 Abril de 2020 a APRODANÇA - Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina publicou em seu blog “Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em tempos de Pandemia” os agentes culturais da dança discutiram a respeito da situação das escolas de dança fechadas por questão do Decreto Estadual de isolamento social, que impactou principalmente as escolas de dança. Para acolher as demandas foi criado GT de Escolas de Dança SC, entre representantes da Aprodança e da Setorial Dança Santa Catarina, que resultou na seguinte proposição: 


file:///C:/Users/Usuario/Downloads/PROTOCOLO_FUNCIONAMENTO_-ESCOLAS_DANCA_SC.html


quarta-feira, 1 de julho de 2020

Nota de pesar pelo falecimento de Penha de Souza


A Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina (APRODANÇA), com imenso pesar, comunica o falecimento de Penha de Souza, criadora do método “Alongamento Corretivo Postural”, nesta quarta (01/07/2020).

Nesse momento de passagem, registramos nosso respeito pela trajetória da dança em âmbito nacional e agradecemos seu ensinamento, troca, saberes e fazeres. Deixamos os nossos mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos da caminhada. 


Sobre Penha de Souza

Carioca criada em Bauru, mais de 50 anos de carreira percorreu uma trajetória única, saindo do balé clássico até chegar ao Alongamento Corretivo Postural, método que criou a partir de aspectos da dança clássica, moderna e técnicas de Yoga, RPG e Pilates. Como bailarina, Penha dançou em especiais de televisão pela TV Tupi, TV Rio, Record e TV Paulista. Trouxe de Nova York a técnica de Graham e foi coreógrafa do Cisne Negro, tendo criado o primeiro espetáculo do grupo: Pulsación, em 1977. Penha trabalhou e contribuiu para o reconhecimento da dança como profissão no Brasil, foi membro-fundador da Associação Paulista de Profissionais da Dança (APPD), atual Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (texto retirado da sinopse do documentário Figuras da Dança - Empresa produtora: Associação Pró-Dança/SP).

Diretoria da APRODANÇA – Gestão 2019/2021.

domingo, 28 de junho de 2020

Nota de pesar pelo falecimento de Osmar Gulanovski

A Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina (APRODANÇA), com imenso pesar, comunica o falecimento de Osmar Gulanovski criador e diretor do Grupo Charruas de Danças Tradicionalistas Gaúchas de Balneário Camboriú, neste domingo, 28 de junho de 2020.

Nesse momento de passagem, registramos nosso respeito pela trajetória da dança no município de Balneário Camboriú, bem como no Estado de Santa Catarina. 

Agradecemos seu ensinamento, troca, saberes e fazeres. Deixamos os nossos mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos da caminhada. 

Diretoria da APRODANÇA







sexta-feira, 26 de junho de 2020

Consulta Pública - Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança SC


Este formulário trata-se de consulta pública sobre sugestões e apontamentos para "Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em período de Pandemia em Santa Catarina", a ser encaminhado para o Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina.

Acesse o link abaixo e contribua com a elaboração do documento:


APRESENTAÇÃO

No dia 21 de 2020 a APRODANÇA - Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina publicou em seu blog “Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em tempos de Pandemia” os agentes culturais da dança discutiram a respeito da situação das escolas de dança fechadas por questão do Decreto Estadual de isolamento social, que impactou principalmente as escolas de dança. Para colher informações a respeito sobre o tema, o grupo criou questionário na plataforma Google que no período de 16 a 20 de abril de 2020, foram colhidos 472 questionários respondidos, sendo monitorando pelo Luciano Pinheiro dos Santos (Itajaí/SC). Segue abaixo os indicadores subtraídos pela consulta pública:

1. O questionário foi disponibilizado por meio de divulgação em redes sociais e por Whatsapp;
2. O questionário ficou disponibilizado na plataforma Google entre os dias 16 e 20/04/20;
3. Foram respondidos 472 questionários. Nem todas as perguntas foram respondidas, já que era opcional;
4. Deste total, 156 são proprietários de Escolas de Dança, espalhadas por 58 municípios catarinenses;
5. Entre os participantes do levantamento de dados estão 156 proprietários de Escolas de Dança, 339 professores de dança e 315 artistas de dança;
6. As cidades com maior representatividade foram Florianópolis (24), Joinville (19), Criciúma (11), Itajaí (11), São José (7), Balneário Camboriú (7), Blumenau (7) e Chapecó (6);
7. Sobre a reabertura da Escola de Dança, os proprietários que responderam ao questionamento, informaram que 29% retornariam imediatamente, 27% retornariam em maio, 13% em junho e 31% não tinham previsão de reabertura;
8. Desde o início do isolamento social, as Escolas de Dança deixaram de faturar em torno de R$ 1.250.000,00;
9. Entre os professores de dança e artistas que atuavam em espetáculos de dança a perda de renda nos últimos 30 dias foi em torno de R$ 613.000,00;
10. Destes profissionais, 67% não possuem nenhuma outra fonte de renda, a não ser a Dança;
11. Em torno de 1.323 profissionais (entre professores, atendentes, faxineiros) foram afetados com o isolamento social;
12. Os 49% dos entrevistados acreditam que mesmo com os cuidados de higiene haverá chances dos alunos se contaminarem;
13. Sobre o questionamento de o aluno assinar um termo de responsabilidade de cuidados pessoais de higiene, 53,5% acredita que isentaria a Escola de Dança de qualquer responsabilidade, sendo que 46,5% acha que não terá nenhuma validade a assinatura deste termo;
14. Sobre os cuidados que seriam adotados em sala de aula quando da reabertura das Escolas de Dança, 76% recomendam uso de máscaras, 79% utilizariam álcool em gel antes, durante e depois das aulas, 36% reduziriam o nº de alunos por sala e 25% reduziriam o nº de aulas por semana;
15. Outras sugestões significativas quando do retorno às aulas foram: a. Limpeza constante com álcool gel de barras, colchonetes e demais acessórios de uso comum; b. Suspender aulas com crianças, pois são mais difíceis de controle de higiene pessoal e contato físico; c. Alterar os horários das aulas para que as turmas não se encontrem na recepção da Escola; d. Evitar ao máximo contato físico durante as aulas; e. Manter as salas arejadas, sem o uso de condicionadores de ar.

A Setorial Dança Santa Catarina e APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, no dia 06 de junho do 2020, em “Reunião Ampliada” entre as instituições acima citadas, criou “GT de Escolas de Dança SC”, para discutir demandas pertinentes aos gestores e profissionais de escolas de dança de Santa Catarina. Foi solicitado pelo Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina (junho) para Setorial Dança SC e Aprodança encaminhar “Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Período de Pandemia”. Sendo assim, o GT de Escolas de Dança SC deliberou no dia 19 de junho de 2020, cronograma de trabalho com objetivo de publicar proposta para “Consulta Pública” no dia 26 de junho de 2020.

Ressaltamos que conforme a expansão e o aumento do número de casos no Estado de Santa Catarina e mediante ao cenário atual, foi desenvolvido “Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Período de Pandemia” para a retomada gradual de atividades de DANÇA, com todas as medidas orientadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para ser encaminhada ao Conselho Estadual de Cultura - CEC.

Segue abaixo a proposta: 

PROPOSTA DE PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA ESCOLAS DE DANÇA EM PERÍODO DE PANDEMIA

1. RETOMADA DAS ATIVIDADES

1.1. INTRODUÇÃO

A Setorial de Dança Santa Catarina e APRODANÇA, tem a segurança, propósito e valores, por isso tomamos diversas ações para preservar o retorno seguro ao trabalho nas escolas de dança em Santa Catarina.

Esta proposta de protocolo foi elaborada para ajudar com informações importantes, alinhadas às recomendações oficiais dos órgãos de vigilância competentes e especialistas no assunto.

Trabalhamos nela e nas ações implantadas pensando na segurança e saúde de todos envolvidos.

1.2. OBJETIVOS

- Retorno às escolas de dança de forma gradual e de acordo com as regulamentações definidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e por especialistas. As medidas serão modificadas e ampliadas de acordo com a evolução da Pandemia COVID – 19;
- Retorno às atividades presenciais, também gradualmente, garantindo a segurança dos alunos, professores e demais funcionários;
- Retomar as operações de acordo com as recomendações adotadas em cada cidade, estado e país onde operamos;
- Definir ações e necessidades para o retorno ao trabalho seguro nas escolas de dança sem a presença de público. Manutenção da eficiência e produtividade das apresentações e outras atividades presenciais, continuidade das ações digitais e outras atividades desenvolvidas no período de pandemia do coronavírus.

1.3. PILARES DA RETOMADA

- Controle de acesso e presença nas aulas de cada escola de dança serão,
obrigatoriamente e indispensavelmente, feitas por chamada diária manual, efetuada por profissional de cada escola conforme sua organização interna;
- Distanciamento social dentro das escolas será mantido, não sendo permitido a permanência de alunos fora de seu horário de atividade nas dependências da escola de dança;
- Fica obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, materiais e insumos, como máscaras e álcool-gel, a fim de mitigar o contágio;
- As escolas terão por obrigação organizar e difundir campanhas de conscientização dos novos hábitos sociais.

2. HOME OFFICE E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO

Cada escola de dança deverá organizar reuniões virtuais com a equipe envolvida com a finalidade de definir novas condutas no processo de retomada das atividades, esclarecimento de dúvidas, se necessário, além de orientar a respeito de novos fluxos, procedimentos, materiais e outros insumos que deverão ser adotado por todos.

Assuntos que deverão ser amplamente divulgados e esclarecidos:

- Uso de máscaras de tecido, laváveis, desde a saída de sua casa até o seu retorno;
- As máscaras utilizadas em aulas/ensaios deverão ser trocadas a cada 1 hora/aula ou antes, caso esteja umedecida antes do término da aula;
- Orientação de uso e higienização das máscaras de tecido;
- Orientações de higiene para os colaboradores;
- Não será permitido o contato íntimo com outras pessoas como abraço, beijo, aperto de mão etc.;
- Os alunos deverão chegar na escola, pontualmente no horário de entrar na sala, com a roupa apropriada para a aula e com cabelos já presos, evitando aglomerações na recepção e salas de espera;
- Não será permitido a permanência de acompanhantes nas dependências das
escolas;
- Ao chegar na escola de dança, na entrada, após limpar o solado em pano contendo substância desinfetante, tire os sapatos e coloque o calçado apropriado para sua aula. Os sapatos da rua, devem ser colocados em local indicado e apropriado, reservado pela escola;
- Deverá ser evitado o uso de mochilas, bolsas e sacolas. No caso de extrema
necessidade, a escola deverá oferecer um local onde deverão ser guardadas, fora da rota de passagem dos demais alunos e preferencialmente em cabideiros para que não seja necessário manuseio de fechaduras e maçanetas pelos alunos em questão;
- Ao retornar para casa, antes de entrar, tire os sapatos e tenha um chinelo para calçar. Os sapatos devem ser colocados em local reservado (exemplo: área de serviço ou área externa) para que possam ser devidamente higienizados;
- Retire a roupa e a coloque para lavar;
- Se possível, vá direto para o banho;
- Higienize várias vezes suas mãos e braços durante o dia: ao chegar e sair de casa, no trabalho, antes das refeições, antes e após o uso dos sanitários, no uso de ambientes compartilhados, antes e após contato com superfícies ou com outras pessoas;
- Na higienização dê preferência para água e sabão, se não tiver, utilize álcool-gel;
- Realizar a etiqueta da tosse/espirro cobrindo nariz e boca com lenço descartável.

3. MEDIDAS GERAIS DE RETORNO

3.1.MEDIDAS QUE VISAM EVITAR AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

- Rodízio: Turmas grandes e com poucas disponibilidades de novos horários, poderão funcionar em sistema de rodízio, utilizando de ferramentas virtuais e presenciais ao mesmo tempo para manutenção da frequência de atividades, a fim de não exceder o número máximo de participantes presenciais. Alunos farão rodízio em presencial e online, tendo aulas no mesmo momento porém em espaços físicos diferentes, ficando a cada escola definir critérios e sistemática para definição deste rodízio; Haverá alternância dos alunos nas semanas, sendo que nos demais dias ficarão em suas casas tendo acesso a aula virtual;
- Será limitado o número de participantes a 30% da capacidade máxima de bailarinos em cada sala de aula/ensaio, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre cada um;
- Manter em aulas virtuais alunos e professores, e em Home Office funcionários que estão no grupo de risco (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, idosos, entre outros);
- Alunos deverão chegar na escola somente no horário de sua aula e ir embora
imediatamente após o término da mesma. Alunos com aulas seguidas, durante o intervalo para higienização das salas e seus materiais, não será permitida a
permanência dos alunos nas dependências da escola a fim de evitar aglomerações de pessoas.

3.2. MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DE NOVOS HÁBITOS

- Ações efetivas de comunicação e conscientização das equipes;
- Continuidade do uso de máscara e higienização das mãos com álcool-gel;
- Enfatizar as orientações quanto a medidas de lavagem das mãos com água e sabão ou com desinfetantes para mãos à base de álcool;
- Monitoramento da saúde das equipes, através de medição de temperatura e
desenvolvimento de sintomas, inclusive. Nos casos em que algum membro das
equipes apresentar sintomatologia respiratória, indicar a necessidade de avaliação médica;
- Recomendação para que todos tomem a Vacina da Gripe (Trivalente - H1N1, H3N2 e Influenza B). A Vacina da Gripe não apresenta eficácia contra o coronavírus, entretanto é fundamental na prevenção de infecções respiratórias causadas por outros vírus, além reduzir a demanda de pacientes com sintomas respiratórios nos serviços de saúde;
- Recomendação para que as pessoas não usem telefones e/ou compartilhem
equipamentos de outras pessoas. Caso isso seja extremamente necessário, realizar a higienização/desinfecção dos equipamentos antes e após a utilização;
- Todos deverão levar uma toalhinha individual e garrafa com água, pois os
bebedouros serão inutilizados .

3.3. INTENSIFICAÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

- Adoção de medidas de higienização/limpeza dos ambientes, com registro de período de realização;
- Nas salas de aula, a higienização deverá ser realizada nos intervalos, principalmente de superfícies compartilhadas (espelho, barra metálica, maçanetas etc.). Para a higienização dos ambientes poderão ser utilizados desinfetantes à base de cloro, álcool e quaternário de amônio;
- Rígido controle da limpeza do sistema de ar condicionado, com registro de
período da mesma;
- Manter os ambientes ventilados e abertos todo o tempo;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das áreas da escola de dança, especialmente as superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões);
- Disponibilização de álcool-gel 70% e toalhas de papel descartáveis e cartazes com campanha para que os trabalhadores higienizem as mãos com freqüência.

3.4. ATIVIDADES COM PRESENÇA DE PÚBLICO

- Atividades com público: uma vez que as Escolas e Cias de Dança se apresentam em teatros e outros espaços geridos por outras instituições, seguiremos as medidas apresentadas por cada instituição, sempre zelando pela preservação das medidas indicadas pelos órgãos Governamentais;
- Ações de comunicação e conscientização (público).

4. MEDIDAS DE RETORNO POR ÁREA

4.1. ATIVIDADES PRESENCIAIS EQUIPE DE ENSAIO

- Retorno gradativo às atividades presenciais nas Escolas de Dança, com turmas adultas e juvenis, para adaptação da equipe nas duas primeiras semanas, e inserção de demais turmas a partir da terceira semana;
- Com o intuito de manter a segurança de todos, as aulas serão em grupos de, no máximo, 30% da capacidade bailarinos na sala, mantendo o distanciamento exigido pelos órgãos controladores e o mais seguro possível;
- Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre cada um dos bailarinos para realização de aulas e ensaios. Haverá marcações de ponto individual no chão;
- Para as danças realizadas com contato físico: Será permitida a atividade ser realizada por casais ou duplas (casados, namorados, união estável, pessoas do mesmo ciclo familiar, pessoas que morem ou convivem socialmente e pessoas que se comprometam a dançar sempre com o mesmo par); Não haverá trocas de pares durante as aulas;
- Grupos serão montados considerando-se o convívio que os bailarinos já têm entre si e, principalmente, os locais de moradia, a fim de minimizar os riscos;
- As dependências das escolas somente estarão disponíveis para uso dos sanitários, devendo o bailarino dirigir-se a sala devidamente preparado para sua atividade.

4.2. ATIVIDADES PRESENCIAIS DEMAIS EQUIPES: PRODUÇÃO E TÉCNICA, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E ARQUIVO, EDUCATIVO, COMUNICAÇÃO E MARKETING

- Estas equipes farão retorno gradual e rodízio semanal;
- Rodízios semanais, exceto para funcionários que estão no grupo de risco;
- Todas as atividades que dispensem a presença física, permanecerão remoto, salvo quando for necessário uma visita técnica presencial e a mesma será feita seguindo os protocolos acima.

5. AÇÕES PLANEJADAS PARA O RETORNO

- Preparar e higienizar o ambiente de trabalho antes da entrada efetiva das pessoas;
- Rever a disposição das mesas, cadeiras e espaços de trabalho para atender as orientações oficiais da Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretaria de Saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina;
- Disponibilização de Álcool Gel 70%, Papel interfolhado, panos e material desinfetante para limpeza geral e colocação na porta de entrada de cada escola e sala;
- Higienização das Salas de Ensaios, Barras e Equipamentos nos intervalos com registro desta periodicidade e cada membro da equipe também deve ser incentivado a contribuir com a higienização de sua própria mesa de trabalho, teclado, além outros equipamentos e materiais de uso pessoal;
- Com a permissão do próprio funcionário, medir a temperatura do mesmo na entrada e na saída;
- Elaboração de um guia com boas práticas e orientações gerais de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), especialistas e órgãos Governamentais;
- Permitir troca de roupas na saída, somente quando estritamente necessário,
garantindo que não ocorra aglomeração de pessoas e tomando todas as precauções de higienização do ambiente;
- Manter as janelas abertas 100% do tempo, independente da temperatura externa e portas abertas para a circulação de ar, quando isso não for possível, garantir troca periódica de filtro do ar condicionado, conforme orientação da OMS e órgãos governamentais;
- Desinfecção dos sapatos com álcool 70% spray ou substância desinfetante, em todas as superfícies;
- Elaborar cartazes com frases motivacionais e mensagens positivas visando trabalhar o inconsciente das pessoas, sempre seguindo as orientações de órgãos Governamentais e especialistas no assunto;
- Planejamento de todos os horários e rodízios de equipes e bailarinos.

7. COMUNICAÇÃO INTERNA

- Reuniões online com a Direção e as demais equipes envolvidas com a finalidade de definir novas condutas no processo de retomada das atividades, esclarecimento de dúvidas, se necessário, além de orientar a respeito de novos fluxos, procedimentos, materiais e outros insumos que serão disponibilizados para todos.
- Distribuição da cartilha para o retorno por e-mail ou whatsapp, com pedido de retorno sobre o recebimento da mesma;
- Cartazes com divulgação das medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ampliando a conscientização dos novos comportamentos sociais.

8. ORIENTAÇÕES PARA OS COLABORADORES

8. 1. USO DE MÁSCARAS

Todos os colaboradores de escolas de dança deverão ter máscaras de uso individual, que devem usar da seguinte forma:

- No trajeto: casa-trabalho e trabalho-casa;
- Do início da jornada de trabalho até final da jornada de trabalho;
- O processo de retirada da máscara do rosto deve ser feito pelos elásticos e junte os dois lados, após isso acondicionar dentro de um saco plástico até que seja higienizada;
- Essas máscaras não são descartáveis e devem ser higienizadas pelo colaborador diariamente;
- As máscaras laváveis devem ser higienizadas conforme as seguintes orientações: ao chegar em casa devemos lavar a máscara com sabão neutro e água corrente, após deixar em solução com água sanitária 2,5% (utilizar o equivalente a duas colheres de sopa para um litro de água) durante trinta (30) minutos e enxaguar bem; colocar para secar em local sem grande incidência de sol; a máscara somente deverá ser utilizada quando completamente seca.
- O que não deve ser feito com as máscaras: não colocar as máscaras em equipamentos de lavagem ex: máquinas de lavar; não utilizar amaciantes, principalmente se for alérgico; não reutilizar a máscara sem higienizar; não compartilhar suas máscaras com outras pessoas; não misturar as máscaras de tecido com outras roupas durante a lavagem.

8.2 REFEIÇÕES

- Desjejum: o colaborador da escola de dança deve realizar em casa, antes de sair.

8.3. ORIENTAÇÕES DE HIGIENE

- Ao sair ou retornar para casa, utilizar sua máscara de proteção;
- Ao retornar para casa, antes de entrar, tire os sapatos e tenha um chinelo para calçar. Os sapatos devem ser colocados em local reservado (exemplo: área de serviço ou área externa) para que possam ser devidamente higienizados;
- Retire a roupa e a coloque para lavar;
- Se possível, vá direto para o banho;
- Higienize várias vezes suas mãos e braços durante o dia, ao chegar e sair de casa, no trabalho, nas refeições, no uso dos sanitários, no uso de ambientes
compartilhados, no contato com superfícies ou com outras pessoas;
- Na higienização dê preferência para água e sabão, se não tiver, utilize álcool-gel.

9. REFERÊNCIA

PROTOCOLO DE RETORNO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA - SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA. Protocolo elaborado por: Dra. Ana Carolina de Moura Coelho Médica Infectologista/CRM-SP 141.731

https://aprodancasc.blogspot.com/2020/04/impactos-economicos-na-danca-em-
santa.html

https://aprodancasc.blogspot.com/2020/06/comunicacao-gt-de-escolas-de-danca-sc.html



segunda-feira, 22 de junho de 2020

COMUNICAÇÃO – GT de Escolas de Dança SC


A Setorial Dança Santa Catarina e APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, vem comunicar que no dia 06 de junho do 2020, em “Reunião Ampliada” entre as instituições acima citadas, foi criada o “GT de Escolas de Dança SC”, para discutir demandas pertinentes aos gestores e profissionais de escolas de dança de Santa Catarina. Neste contexto, ressaltamos que o resultado da pesquisa sobre “Impactos Econômicos Dança SC”, subtraídos por 472 (quatrocentos e setenta e dois) questionários respondidos, de 58 municípios catarinenses, apresentou os seguintes indicadores: 156 (cento e cinqüenta e seis) escolas de dança que deixaram de faturar em torno de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que entre os professores de dança e artistas que atuavam em espetáculos de dança a perda de renda nos últimos 30 (trinta) dias foi em torno de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais). Destacamos que durante as reunião do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina (junho) foi solicitado a Setorial Dança SC e Aprodança para que encaminhasse “Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Período de Pandemia”. Sendo assim,  o GT de Escolas de Dança SC deliberou no dia 19 de junho de 2020, o seguinte cronograma de trabalho:

24/06/20 - Apresentação da primeira proposta de protocolo para o GT de Escolas de Dança SC;
25/06/20 - Deliberação da proposta de protocolo, com inclusões de sugestões e destaques do GT de Escolas de Dança SC;
26/06/20 - Publicação de “Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Período de Pandemia”, nas redes sociais da Aprodança e da Setorial Dança SC, abrindo para destaques e sugestões pelos gestores de escolas de dança do Estado de Santa Catarina;
30/06/20 - Deliberação e encaminhamento da “Proposta de Protocolo de Funcionamento para Escolas de Dança em Período de Pandemia” para o Conselho Estadual de Cultura.

Sem mais para comunicar nesse momento.

GT de Escolas de Dança SC (APRODANÇA e Setorial Dança SC)



quarta-feira, 17 de junho de 2020

ASSEMBLÉIA GERAL APRODANÇA [Reunião Remota]


A Associação de Profissionais de Dança do Estado de Santa Catarina, conforme denominada em seu Artigo 1º do Estatuto, constituída em 14 de setembro de 1985, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros da APRODANÇA para eleição de vacância de 03 (três) membros do Conselho Fiscal desta instituição, no dia 27 de junho de 2020, às 18h, pela plataforma do meet.google. Esta convocação respeita o prazo de 10 (dez) dias, previsto no Art. 20 do Estatuto, sendo que será divulgando no Grupo de WhatsApp, E-mail e Página do Facebook da Aprodança. Os conselheiros eleitos exercerão suas atribuições conforme o Artigo 30 do Estatuto, no período de 28/06/2020 a 28/04/2021.




sexta-feira, 22 de maio de 2020

MENÇÃO DE APOIO AO PL 1075/2020


APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, constituída em 14 de setembro de 1985, CNPJ 79.282.588/0001-73, vem por meio deste, manifestar APOIO o Projeto de Lei 1075/2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Este é o conteúdo da ementa do art. 1º. O art. 2º prorroga automaticamente, por 1 (um) ano, os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura, na forma da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993; da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; bem como para as formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva, estabelecidas pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O art. 3º concede moratória dos débitos tributários das pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com a União, por até 6 (seis) meses, desde que elas possuam receita bruta anual inferior à prevista no *CD205641460500* Documento eletrônico assinado por Jandira Feghali (PCdoB/RJ), através do ponto SDR_56305, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. 2 art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com o parágrafo único do art. 3º, os débitos deverão ser pagos no prazo de 12 parcelas iguais a partir do sétimo mês subsequente ao da publicação desta lei. O art. 4º veda, enquanto vigorar a Lei nº 13.979/2020, o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias. Conforme o art. 5º, enquanto vigorar a Lei nº 13.979/2020, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dos programas federais de apoio ao audiovisual, bem como as ações estabelecidas pelos demais programas e políticas federais para a cultura, entre os quais a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), deverão priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível tão logo cessem os efeitos da Lei nº 13.979/2020. Sendo assim, esta instituição percebe e apóia este PL que certamente diminuirá os Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia subtraído pela consulta pública realizado no período de 16 a 20 de abril de 2020, que apresentou déficit de 1,8 milhões de reais na cadeia produtiva da dança em Santa Catarina. E para que seja dado conhecimento desta MENÇÃO DE APOIO encaminharemos aos Exmos. Senhores(as) Deputados(as) Federais.

APRODANÇA – 01/05/2020.

Fontes: