quarta-feira, 1 de junho de 2011

Não perca esta oportunidade!!!


Olá amigos da Dança Catarinense;



A APRODANÇA em parceria com o Instituto Festival de Dança de Joinville esta disponibilizando desconto de 50% para os associados, sendo o desconto válido para a Mostra Competitiva e para a Mostra Contemporânea em qualquer lugar da arquibancada ou platéia.


A compra poderá ser feita pela internet ou na Bilheteria do Cau Hansen. O desconto é individual e só terá validade se apresentado junto com sua carteira de identidade a carteirinha Aprodança com Foto, no momento da entrada.



É oferecido aos associados APRODANÇA também:


· 10 vagas para os Seminários de Dança que acontecem nos dias 28, 29 e 30, com o tema: Criação, ética pa..ra..rá..pa..ra..rá – modos de criação, processos que deságuam em uma reflexão ética;



· 6 vagas para participação no projeto Workshop Contemporâneo. Este projeto proporciona aos participantes vivências com as Cias. que integram a programação da Mostra Contemporânea de Dança – Esta incluído na programação do Workshop 1 ingresso por participante para assistir aos espetáculos da Mostra Contemporânea e certificado de participação.



Os custos de transporte, hospedagem e alimentação são por conta dos participantes.



Para concorrer às bolsas dos Seminários e Workshops você deverá enviar para o email da Aprodança – seu currículo atualizado para que possamos (comissão avaliadora da Aprodança) selecionar os interessados.


Você deverá enviar seu currículo (de dança) até dia 01/07 – as 17h (impreterivelmente). Lembrando que você precisa estar de posse da sua carteirinha da Aprodança 2011. Se você ainda não tem a sua, não perca tempo!



OBS.: Os descontos só serão válidos para associados cadastrados até dia 01/07



ASSOCIE-SE JÁ!!



Maiores informações:

www.festivaldedanca.com.br

www.aprodancasc.org





Abraços;


APRODANÇA 2009 / 2011

quarta-feira, 4 de maio de 2011

MPF investiga cumprimento de Recomendação ao CREF (Florianópolis)

18/04/2011 - Atividades de dança, ioga e artes marciais não estão sujeitas à inscrição no Conselho Regional de Educação Física

O Ministério Público Federal irá verificar se o Conselho Regional de Educação Física em Santa Catarina está efetivamente cumprindo, como declarado, a Recomendação encaminhada no ano passado, onde ficou estabelecido que as atividades de dança, ioga e artes marciais não estão sujeitas à inscrição no respectivo Conselho, pois não são consideradas atividades de Educação Física.
A Recomendação, assinada pelo procurador da República André Stefani Bertuol, solicita também que o CREF deixe de exigir dos não- graduados participação em programa de instrução ou curso de nivelamento como requisito para a inscrição no Conselho.
Conforme o MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, consolidou entendimento no sentido de que as atividades que estão sujeitas aos Conselhos de Educação Física são apenas aquelas em que a atividade-fim é a educação do corpo. A decisão doTRF/4 teve como base o reexame de duas ações civis públicas propostas pelo MPF no Paraná (2003.70.00.003788-9) e no Rio Grande doSul (2003.71.00.033569-6). O Tribunal considerou que as atividades de dança, ioga e artes marciais não são atividades de EducaçãoFísica e, portanto, não sujeitas aos respectivos Conselhos.
Na decisão, ressalta-se a confusão entre dois conceitos diversos: educação física e atividade física. Dessa forma, "quem pratica dança, capoeira ou ioga, profissionalmente ou por lazer, não objetiva, em primeiro lugar, um aumento de massa muscular, da flexibilidadecorporal ou da capacidade aeróbica. Na dança, a atividade física é apenas um meio para o exercício de uma arte que, em muitos casos, representa típica manifestação da cultura brasileira. A ioga, por sua vez, é uma atividade que busca o equilíbrio mental e corporal atravésde exercícios basicamente respiratórios e de concentração. Assim, a exigência de registro em Conselhos Regionais de Educação Física dos professores de frevo, danças típicas ou capoeira, que são manifestações culturais demonstra que além de ilegal, não está em consonância com o princípio da razoabilidade". Da mesma forma, as artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu, etc,), embora naturalmente envolvam movimentação corporal, não são atividades próprias do profissional de educação física, complementa o acórdãodo TRF.
Além disso, na ação proposta pelo MPF gaúcho, o TRF confirmou a sentença para determinar que o Conselho Regional local não exija dos não-graduados participação em Programa de Instrução como requisito para a inscrição no referido Conselho, visto que se trata deexigência não prevista em lei.
Em Santa Catarina, o Conselho Regional de Educação Física declarou conformidade com o critério material adotado pelo TRF nos julgamentos mencionados, no entanto, há notícias de possíveis descumprimentos. Por isso, o MPF quer investigar, agora, se de fato asdeterminações estão sendo cumpridas. O procurador também solicitará ao CREF que dê ampla divulgação à Recomendação e aos julgados dos Tribunais acima referidos, que podem ser consultados abaixo.


P.A. Nº 1.33.000.001973/2009-14


segunda-feira, 25 de abril de 2011

DIA DA DANÇA - 29 DE ABRIL

PROGRAMAÇÃO FLORIANÓPOLIS - UDESC

Dia da Dança UDESC

Jam Session com Ana Alonso, projeto Entrando em contato - 11h - Sala de dança 1 CEART.

Abraço - Reitoria UDESC - 13h.

Improvisação com Diana Gilardenghi - 14h - início na arena do CEART.

Aula Percepção Física com Alejandro Ahmed - 16h30 - Sala de dança 1 CEART.

Apresentações de dança no Espaço 1 CEART - 18h30

Teremos também a apresentação na arena do CEART de Nijinsky - Para dentro do coração de Deus.

Programação gratuita.