De 05 a 15 de abril estará aberta a consulta pública para indicação de áreas artísticas e culturais a serem representadas no Conselho Estadual de Cultura (CEC).
A consulta vai orientar a definição de duas vagas do colegiado, de um total de dez, a serem ocupadas por representantes da sociedade civil no biênio julho/2019 a julho 2021.
De acordo com o estabelecido no artigo 8º, da Lei nº 17.449 de 10 de janeiro de 2018, o Conselho Estadual de Cultura (CEC) é composto por dez (10) representantes da Sociedade Civil e dez (10) do Poder Público, com igual número de suplentes.
O CEC considerando a abrangência, atualidade, permanência e significado histórico de oito (8) segmentos artísticos e culturais, listados a seguir, e considerando também a convergência e transversalidade entre as linguagens artísticas, a identidade, a diversidade cultural, as culturas populares e economia criativa, promove consulta pública para ouvir o cidadão, em especial os agentes e organizações culturais e artísticas, quanto a inserção de duas (2)cadeiras representativas da sociedade civil para o biênio julho/2019 a julho/2021.
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RELAÇÃO DAS OITO (8) ÁREAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PRÉ-DEFINIDAS
1. ARTES VISUAIS - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia em suas práticas tradicionais e/ou atividades artísticas ligadas às expressões inseridas no campo das artes visuais: arte digital, performance, instalação, web arte e similares.
2. AUDIOVISUAL - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam o cinema, a televisão e todos os seus gêneros, o vídeo, o videoarte e a animação tradicional ou computadorizada e também formatos como o comercial de publicidade, o videoclipe, videogame, os vídeos feitos para exibição na internet ou em telefones móveis.
3. CULTURA POPULAR E DIVERSIDADE - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam as artes populares, o folclore, as culturas urbanas, bem como o saber-fazer e a expressões coletivas que mantêm vivas as tradições étnicas e culturais, rurais ou urbanas do Estado.
4. DANÇA - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam manifestações artísticas, expressas por meio dos signos de movimentos corporais, direcionada a um determinado público.
5. LETRAS - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades relacionadas à literatura e língua, ao livro e à leitura.
6. MÚSICA - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam criação, produção e/ou expressão musicais, compreendendo os mais diversos gêneros (erudito, popular, folclórico, etc.) e os mais variados estilos.
7. PATRIMôNIO CULTURAL - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam o conjunto de bens culturais, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência da identidade, da memória e da cultura do Estado.
8. TEATRO - Abrange todas as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins econômicos, bem como entidades, redes, grupos, coletivos, organizações e instituições que desenvolvem atividades que envolvam formas de arte em que um ator, ou conjunto de atores, incluindo as artes circenses, que interpretam uma história ou um texto para o público em determinado lugar.
9. CONSULTA PÚBLICA (indique uma área artística-cultural)
10. CONSULTA PÚBLICA (indique uma área artística-cultural)
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Após a consulta pública o CEC se subsidiará na pesquisa e definirá em sessão pública a ocupação das duas (2) cadeiras, com seus titulares e suplentes.
As 10 cadeiras representativas da sociedade civil terão seus futuros conselheiros titulares e suplentes, eleitos de forma democrática, por meio de fóruns, conforme regulamento a ser publicado, de acordo com o §3º, art. 8º da lei 17.449/2018.
Participe e indique uma área cultural no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSepu5jrjsE2q0rv0jSxnn2lPQeDfWLdIroEllS9SnLcMj06MA/viewform
Fonte:
http://conselho.cultura.sc/consulta-publica-012018cec-2/
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