As eleições da nova diretoria acontecerá pela primeira vez no Sul de Santa Catarina, no município de Criciúma, na UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, no dia 29 de março de 2019, às 19h. As chapas poderão ser formadas até o dia 25/04 pelo e-mail da Aprodança.
Segue abaixo o Regimento:
Regimento de Eleição da Diretoria da APRODANÇA - Gestão 2019/2021
A Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, conforme denominada em seu Artigo 1º do Estatuto, constituída em 14 de setembro de 1985, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da APRODANÇA, para exercer suas atribuições no período de 29/04/2019 a 28/04/2021. Conforme previsto no Art. 22 a Diretoria será constituída por: Presidente, Vice presidente, um secretário e um tesoureiro. Parágrafo Único: O mandado da Diretoria será de dois anos, sendo possível sua reeleição.
O Regimento de Eleição foi deliberado na reunião ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2018, e atualizado no dia 15 de março de 2019, que determina o seguinte:
Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no município de Criciúma, no dia 29 de abril de 2019, com início às 19h, findando às 21h, impreterivelmente.
Art. 2º - Poderão votar os associados ativos quites com suas obrigações sociais, pecuniárias ou não, segundo Artigo 8º do Estatuto: Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais.
Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme o Artigo 22 do Estatuto Social da APRODANÇA, a saber:
· Presidente;
· Vice-Presidente;
· Secretário;
· Tesoureiro.
Art. 4º - Deverão estar presentes pelo menos 01 (um) representante da Chapa durante a eleição, sendo este o presidente.
Art. 5º - As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas até o dia 25 de abril de 2019, pelo e-mail institucional: aprodanca@gmail.com, mediante solicitação e com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: número de identidade, CPF e comprovante de residência no Estado de Santa Catarina.
Art. 5º - As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas até o dia 25 de abril de 2019, pelo e-mail institucional: aprodanca@gmail.com, mediante solicitação e com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: número de identidade, CPF e comprovante de residência no Estado de Santa Catarina.
Criciúma, 15 de março de 2019.
Regimento publicado no dia 05 de novembro de 2018, e atualizado no dia 15 de março de 2019, no Blog da APRODANÇA:
https://aprodancasc.blogspot.com/2018/11/regimento-de-eleicao-da-diretoria.html
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