Ontem (10/12) durante a reunião do Conselho
Estadual de Cultura, foi apresentado pelo Presidente da APRODANÇA e Conselheiro Maxwell Sandeer Flor, pauta referente solicitação de revisão e atualização do Decreto 994/2016, que trata sobre o processo de
eleição dos indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.
Fui lido o Ofício 010/2019/APRODANÇA
e discutido em plenária a respeito do assunto. Após discussões, foi deliberado que em
2020, a Comissão de Legislação e Normas do CEC revise o Decreto propondo
atualizações, encaminhando para Fundação Catarinense de Cultura juntamente com “Regimento
Interno de Eleição dos Indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa”,
aperfeiçoando o modelo atual.
Segue abaixo na íntegra redação do Ofício:
Criciúma, 31 de outubro de
2019.
Ofício nº 010/2019/APRODANÇA
Prezada Senhora Roselaine Vinhas
Presidente do Conselho Estadual de
Cultura
A APRODANÇA –
Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, no alto dos seus
35 anos de fundação representando a Dança Catarinense seguindo em suas lutas e
conquistas avalizada por um coletivo de artistas, professores e pesquisadores
de dança, vem por meio deste, apresentar as seguintes considerações no processo
de defesa e eleição dos candidatos à Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa
2019:
1 – Considerando que houve [defesa]
do indicado Marco Aurélio da Cruz Sousa [Vice-Presidente da APRODANÇA], relatado
em sessão do CEC sobre sua trajetória acadêmica, artística e cultural, e
destacado que foi o responsável pela instituição do primeiro Curso de Graduação
de Dança de Santa Catarina, na FURB – Blumenau/SC, ocupando uma lacuna na
formação artística e profissional na área da dança catarinense;
2 – Considerando que a indicação do
Marco Aurélio da Cruz Sousa foi amplamente debatida, e de comum acordo entre os
pares que participam do Grupo [Dança Santa Catarina], bem como deliberado pela
Diretoria da APRODANÇA;
3 – Considerando que houve
interpretação por parte de alguns conselheiros sobre a imparcialidade da
APRODANÇA em relação a indicação do Marco Aurélio de Sousa, uma vez que o
presidente da APRODANÇA é atualmente Conselheiro Estadual de Cultura;
4 – Considerando que o resultado da
Indicação da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa 2019, despertou reações
negativas ao Grupo Dança Santa Catarina, bem como no Grupo da APRODANÇA sobre o
processo de defesa e votação dos indicados;
5 – Considerando que foi avaliado
pelo Grupo Dança Santa Catarina, APRODANÇA e pela Setorial Dança Santa Catarina
a fragilidade do processo eletivo dos indicados, bem como percebido a
desatualização do Decreto 994/2016, que institui a Medalha do
Mérito Cultural Cruz e Sousa como prêmio simbólico a ser conferido aos autores
de obras literárias ou artísticas, relativas ao Estado de Santa Catarina e
reconhecidas como de real valor, ou à pessoa física ou jurídica que tenha
contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou a defesa
do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.
Solicitamos ao Conselho Estadual de
Cultura de Santa Catarina revisão e atualização do Decreto 994/2016, bem como
elaboração de Regimento Interno que orienta o processo de eleição dos indicados
da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.
Esta
instituição expressa preocupação com o tema, pois consideramos à Medalha
de Mérito Cultural Cruz e Sousa, o maior
reconhecimento cultural que o cidadão catarinense possa receber. Por esta razão
e considerações elencadas acima, destacamos a importância de incluir como ponto
de pauta a ser discutida na próxima reunião do Conselho Estadual
de Cultura de Santa Catarina, no dia 12 de novembro de 2019.
Pedimos respeitosamente para que
envie resposta desta solicitação pelo e-mail institucional aprodanca@gmail.com,
e que possamos contar com apoio nesta proposição.
Maxwell
Sandeer Flor
Presidente
APRODANÇA
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