segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Consulta Pública sobre novas regras do CNPC é prorrogada até 17/02/2019

O Ministério da Cidadania prorrogou, até 17 de fevereiro, consulta pública para a elaboração de novo decreto do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão responsável por propor a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no Brasil. Qualquer pessoa pode participar. As contribuições devem ser feitas na plataforma digital do CNPC.
Os interessados em participar devem fazer o cadastro no ID da Cultura, colocando nome, e-mail e CPF (veja o passo a passo). Em seguida, na página da consulta, o participante cadastrado poderá inserir comentários com proposições de alteração ao texto em cada parágrafo da minuta do decreto.
Segundo a secretária de Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, Magali Moura, o objetivo é ter um CNPC mais ágil, que fortaleça o Sistema Nacional de Cultura, com representatividade da sociedade civil por meio dos Conselhos dos Estados e Municípios e das entidades dos setores culturais, com paridade entre poder público e sociedade civil. “Além disso, levamos em conta as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, tendo a multissetorialidade como critério orientador, com vistas ao debate de políticas públicas transversais e também específicas”, afirma.
A Secretaria da Diversidade Cultural coordenou o Grupo de Trabalho responsável por elaborar o decreto do CNPC, instituído em agosto de 2018, que teve em sua composição representantes das secretarias e entidades vinculadas à Secretaria Especial da Cultura, da Confederação Nacional dos Municípios, da Secretaria de Cultura do DF, do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados e do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados, entre outros.

COMPOSIÇÃO DO CNPC

A atual composição e o funcionamento do CNPC foram estabelecidos pelo Decreto nº 5.520/2005 e passou por duas atualizações, por meio da edição do Decreto nº 6.973, de 07 de outubro de 2009, e do Decreto nº 8.611, de 21 de dezembro de 2015.
O Conselho é composto por: i) Plenário, ii) Comitê de Integração de Políticas Culturais, iii) Conferência Nacional de Cultura, iv) Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho e v) Colegiados Setoriais de áreas técnico-artísticas e de patrimônio. Sua estrutura fixa envolve mais de 600 pessoas, sendo os 540 integrantes dos Colegiados Setoriais, entre titulares e suplentes, escolhidos em processo eleitoral nacional. O Plenário do CNPC é composto por 76 integrantes, entre representantes do poder público federal, estadual e municipal, da sociedade civil e convidados, com mandato de dois anos.
Sua participação é muito importante! Colabore e compartilhe!
Mais informações: cnpc@cultura.gov.br

Resultado de imagem para conselho nacional de política cultural (cnpc)

Secretaria da Diversidade Cultural
Secretaria Especial da Cultura

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Eleições da Diretoria APRODANÇA: Gestão 2019/2021


As eleições da nova diretoria acontecerá pela primeira vez no Sul de Santa Catarina, no município de Criciúma, na UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense, no dia 29 de março de 2019, às 19h. As chapas poderão ser formadas até o dia 25/04 pelo e-mail da Aprodança. 

Segue abaixo o Regimento: 

Regimento de Eleição da Diretoria da APRODANÇA - Gestão 2019/2021

A Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, conforme denominada em seu Artigo 1º do Estatuto, constituída em 14 de setembro de 1985, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da APRODANÇA, para exercer suas atribuições no período de 29/04/2019 a 28/04/2021. Conforme previsto no Art. 22 a Diretoria será constituída por: Presidente, Vice presidente, um secretário e um tesoureiro. Parágrafo Único: O mandado da Diretoria será de dois anos, sendo possível sua reeleição.

O Regimento de Eleição foi deliberado na reunião ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2018, e atualizado no dia 15 de março de 2019, que determina o seguinte:

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada no município de Criciúma, no dia 29 de abril de 2019, com início às 19h, findando às 21h, impreterivelmente.

Art. 2º - Poderão votar os associados ativos quites com suas obrigações sociais, pecuniárias ou não, segundo Artigo 8º do Estatuto: Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais.

Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme o Artigo 22 do Estatuto Social da APRODANÇA, a saber:

·         Presidente;
·         Vice-Presidente;
·         Secretário;
·         Tesoureiro.  

Art. 4º - Deverão estar presentes pelo menos 01 (um) representante da Chapa durante a eleição, sendo este o presidente.

Art. 5º - As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas até o dia 25 de abril de 2019, pelo e-mail institucional: aprodanca@gmail.com, mediante solicitação e com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: número de identidade, CPF e comprovante de residência no Estado de Santa Catarina.

Criciúma, 15 de março de 2019. 

Regimento publicado no dia 05 de novembro de 2018, e atualizado no dia 15 de março de 2019, no Blog da APRODANÇA: 

https://aprodancasc.blogspot.com/2018/11/regimento-de-eleicao-da-diretoria.html