segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Avaliadores - 2º Festival de Dança Regional Sombrio


APRODANÇA em parceria com Sombrio Moda Shopping, vem por meio deste canal de comunicação divulgar os avaliadores do 2º Festival de Dança Regional Sombrio, evento que acontecerá no dia 22 de dezembro de 2019, no município de Sombrio. 


Rodolfo Lorandi – Florianópolis/SC

Professor-bailarino-Gestor-Multi-artista-etc nas áreas de Dança, Educação, Arte e Cultura. Professor Substituto da Graduação em Dança pelo Departamento de Artes do Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras da Faculdade Regional de Blumenau (Furb). Mestrando-pesquisador pelo programa de Pós-graduação em Teatro (Ppgt), linha de pesquisa Linguagens cênicas, corpo e subjetividade, da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Bacharel em Educação Física (UDESC). Pós-graduado em Gestão Cultural (SENAC). Graduando em Teatro (UDESC) e em Artes Visuais (Claretiano). Bailarino-produtor da Grão Cia de Dança. Dupla independente com a artista Maria Claudia Reginato. Gestor, bailarino, diretor, produtor e conteudista nos projetos Culturais ‘Pesquisa-criação e Formação-continuada em dança em SC’ (Elisabete Anderle 2019),  ‘Miscelânea em dança’ (Elisabete Anderle 2017), ‘Correspondência Grão’ (Elisabete Anderle 2017) e das circulações dos espetáculos de Dança ‘Kama’ (Klauss Vianna 2015 e Elisabete Anderle 2017) e ‘Moebius’ (Klauss Vianna 2015 e Elisabete Anderle 2015).


Renata Possamai - Ermo/SC

Graduada em Educação Física - Licenciatura, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc, pós-graduada em Dança Educacional pela CENSUPEG. Buscou aperfeiçoamento técnico no Balé Clássico participando do Grupo de Dança da UNESC e oficinas da fundação cultural de Criciúma, além de cursos com renomados mestres do Balé Clássico. Atualmente é coordenadora e coreógrafa do Espaço da Dança Jacinto Machado e CriArte Espaço de Dança - Ermo, participou e recebeu premiações em Festivais de Dança no Brasil e Argentina.


Maxwell Sandeer Flor – Criciúma/SC

Graduado em Educação Física pela UNESC; Pós-graduação em Dança e Consciência Corporal pela GAMA FILHO; Pós-graduação em MBA Gestão de Projetos pela UNESC; Coreografou Grupo The Laws, União Dança de Rua e a Cia de Dança Unesc; Atualmente é Produtor Cultural da Unesc, Brincador e voluntário do Boi de Mamão da mesma instituição; Voluntário e membro da diretoria da Casa do Hip Hop de Criciúma; Presidente da ASDC – Associação DançaCriciúma; Presidente da APRODANÇA - Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina e Conselheiro Estadual de Cultura de Santa Catarina.

Maiores informações do festival acesse o link abaixo:


quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Revisão do Decreto Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa


Ontem (10/12) durante a reunião do Conselho Estadual de Cultura, foi apresentado pelo  Presidente da APRODANÇA e Conselheiro Maxwell Sandeer Flor, pauta referente solicitação de revisão e atualização do Decreto 994/2016, que trata sobre o processo de eleição dos indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.

Fui lido o Ofício 010/2019/APRODANÇA e discutido em plenária a respeito do assunto. Após discussões, foi deliberado que em 2020, a Comissão de Legislação e Normas do CEC revise o Decreto propondo atualizações, encaminhando para Fundação Catarinense de Cultura juntamente com “Regimento Interno de Eleição dos Indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa”, aperfeiçoando o modelo atual.

Segue abaixo na íntegra redação do Ofício:

Criciúma, 31 de outubro de 2019.

Ofício nº 010/2019/APRODANÇA

Prezada Senhora Roselaine Vinhas
Presidente do Conselho Estadual de Cultura

A APRODANÇA – Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, no alto dos seus 35 anos de fundação representando a Dança Catarinense seguindo em suas lutas e conquistas avalizada por um coletivo de artistas, professores e pesquisadores de dança, vem por meio deste, apresentar as seguintes considerações no processo de defesa e eleição dos candidatos à Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa 2019:

1 – Considerando que houve [defesa] do indicado Marco Aurélio da Cruz Sousa [Vice-Presidente da APRODANÇA], relatado em sessão do CEC sobre sua trajetória acadêmica, artística e cultural, e destacado que foi o responsável pela instituição do primeiro Curso de Graduação de Dança de Santa Catarina, na FURB – Blumenau/SC, ocupando uma lacuna na formação artística e profissional na área da dança catarinense;
2 – Considerando que a indicação do Marco Aurélio da Cruz Sousa foi amplamente debatida, e de comum acordo entre os pares que participam do Grupo [Dança Santa Catarina], bem como deliberado pela Diretoria da APRODANÇA;
3 – Considerando que houve interpretação por parte de alguns conselheiros sobre a imparcialidade da APRODANÇA em relação a indicação do Marco Aurélio de Sousa, uma vez que o presidente da APRODANÇA é atualmente Conselheiro Estadual de Cultura;
4 – Considerando que o resultado da Indicação da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa 2019, despertou reações negativas ao Grupo Dança Santa Catarina, bem como no Grupo da APRODANÇA sobre o processo de defesa e votação dos indicados;
5 – Considerando que foi avaliado pelo Grupo Dança Santa Catarina, APRODANÇA e pela Setorial Dança Santa Catarina a fragilidade do processo eletivo dos indicados, bem como percebido a desatualização do Decreto 994/2016, que institui a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa como prêmio simbólico a ser conferido aos autores de obras literárias ou artísticas, relativas ao Estado de Santa Catarina e reconhecidas como de real valor, ou à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.

Solicitamos ao Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina revisão e atualização do Decreto 994/2016, bem como elaboração de Regimento Interno que orienta o processo de eleição dos indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.

Esta instituição expressa preocupação com o tema, pois consideramos à Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa, o maior reconhecimento cultural que o cidadão catarinense possa receber. Por esta razão e considerações elencadas acima, destacamos a importância de incluir como ponto de pauta a ser discutida na próxima reunião do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina, no dia 12 de novembro de 2019.

Pedimos respeitosamente para que envie resposta desta solicitação pelo e-mail institucional aprodanca@gmail.com, e que possamos contar com apoio nesta proposição.

Maxwell Sandeer Flor
Presidente APRODANÇA



terça-feira, 10 de dezembro de 2019

2º Festival de Dança Regional Sombrio Moda Shopping

APRODANÇA firmou novamente parceria com Sombrio Moda Shopping, e estará organizando a composição de avaliadores do 2º Festival de Dança Regional Sombrio, que acontecerá no dia 22 de dezembro de 2019. Segue regulamento abaixo: 

Regulamento

Capítulo I – Apresentação, Realização e Parceria

O 2º Festival de Dança Regional Sombrio Moda Shopping acontecerá em estrutura montada no estacionamento do Sombrio Moda Shopping, no dia 22 de dezembro de 2019. Esta segunda edição conta com a organização do Sombrio Moda Shopping, contando com a parceria técnica da Aprodança (Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina) e apoio cultural da Casa da Cultura de Sombrio.

Capítulo II – Programação (O horário de início das apresentações será definido de acordo com o número de participantes inscritos).

Capítulo III - Segmentos

– Categoria Infantil – Participação de coreografias com tema LIVRE, de dançarinos com idade entre 5 e 12 anos.
– Categoria Livre – Participação de coreografias com tema LIVRE de dançarinos com idade acima de 13 anos.
– Categoria Especial - Participação de coreografias com tema LIVRE de dançarinos com necessidades especiais.

Observação: Serão permitidas a participação de trios e grupos.

Capítulo IV – Inscrições e Número de Vagas

As inscrições do 2º Festival de Dança Regional Sombrio Moda Shopping serão gratuitas e deverão ser feitas pelo whatsapp 48 3533-5100 e/ou e-mail: marketing@sombriomodashopping.com.br e será confirmada a participação, no encaminhamento das informações, até o dia 13/12/2019 (data limite).

Das informações a serem enviadas:
- Nome do grupo, cidade, estado, e-mail, celular/whats para contato, categoria/participação, nome da coreografia, coreógrafo(a) e imagem do grupo (para uso na divulgação do evento).

Capítulo V – Hospedagem, Transporte e Alimentação

- Hospedagem, Transporte e Alimentação  durante o evento são de responsabilidade do próprio grupo e/ou trio participante.

Capítulo VI – Funcionamento

- No 2º Festival de Dança regional Sombrio Moda Shopping, o grupo/trio poderá inscrever quantas coreografias desejar por categoria, com o tempo máximo de 05 (cinco) minutos;
- Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, desde que não prejudiquem a sequência de apresentações, e que não necessite de apoio da equipe técnica do evento;
- O grupo terá o tempo de 02 (dois) minuto antes e após a apresentação para montagem e desmontagem dos elementos cênicos do palco;
- As trilhas sonoras de todos os grupos deverão estar em Pen Drive, com arquivos em formato MP3 e identificados com Nome do Grupo/Trio e Nome da Coreografia. Salientamos que é de responsabilidade de cada grupo a situação de leitura do seu arquivo musical, para isso sugerimos que seja salvo em aparelho de celular e/ou notebook;

Capítulo VII – Avaliações – Dos Critérios Técnicos e Artísticos

Fica a critério dos jurados do2º Festival de Dança regional Sombrio Moda Shopping a competência avaliativa, sendo destacada a questão técnica e artística nos padrões de julgamento. Todo e qualquer resultado será respeitado e acatado pela sua competência e transparência.

Capítulo VIII – Das Premiações

Serão destinadas as seguintes premiações para os participantes:

- Categoria Infantil
Serão distribuídos troféus aos 03 (três) grupos/trios primeiro colocados, além de um prêmio em dinheiro ao grupo/trio campeão, no valor de R$ 1 mil (hum mil reais).

- Categoria Livre
Serão distribuídos troféus aos 03 (três) grupos/trios primeiro colocados, além de um prêmio em dinheiro ao grupo/trio campeão, no valor de R$ 1 mil (hum mil reais).

- Categoria Especial
Serão distribuídos troféus aos 03 (três) grupos/trios primeiro colocados, além de um prêmio em dinheiro ao grupo/trio campeão, no valor de R$ 1 mil (hum mil reais).

Capítulo IX – Considerações Finais

- A organização não se responsabilizará por objetos perdidos durante o evento;
- A comissão do 2º Festival de Dança regional Sombrio Moda Shopping tem o direito de uso de imagem das apresentações realizadas durante o evento para divulgação e comercialização;
- Os grupos e/ou artistas que finalizarem a sua inscrição estarão automaticamente de acordo com esse regulamento, estando ciente que não caberá recurso judicial sobre esse dispositivo;
- Os casos omissos do regulamento serão resolvidos pela comissão do 2º Festival de Dança Regional Sombrio Moda Shopping.

Capítulo XII – Do Contato

Valdinei de Almeida Nichele (48) 3533-5100 

E-mail:marketing@sombriomodashopping.com.br