sexta-feira, 22 de maio de 2020

MENÇÃO DE APOIO AO PL 1075/2020


APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, constituída em 14 de setembro de 1985, CNPJ 79.282.588/0001-73, vem por meio deste, manifestar APOIO o Projeto de Lei 1075/2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Este é o conteúdo da ementa do art. 1º. O art. 2º prorroga automaticamente, por 1 (um) ano, os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais, e a respectiva prestação de contas, para os projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura, na forma da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993; da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; bem como para as formas de apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva, estabelecidas pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O art. 3º concede moratória dos débitos tributários das pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com a União, por até 6 (seis) meses, desde que elas possuam receita bruta anual inferior à prevista no *CD205641460500* Documento eletrônico assinado por Jandira Feghali (PCdoB/RJ), através do ponto SDR_56305, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. 2 art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com o parágrafo único do art. 3º, os débitos deverão ser pagos no prazo de 12 parcelas iguais a partir do sétimo mês subsequente ao da publicação desta lei. O art. 4º veda, enquanto vigorar a Lei nº 13.979/2020, o corte do fornecimento de água, de energia elétrica e de quaisquer serviços de telecomunicações, inclusive internet, para as pessoas jurídicas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias. Conforme o art. 5º, enquanto vigorar a Lei nº 13.979/2020, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dos programas federais de apoio ao audiovisual, bem como as ações estabelecidas pelos demais programas e políticas federais para a cultura, entre os quais a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), deverão priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível tão logo cessem os efeitos da Lei nº 13.979/2020. Sendo assim, esta instituição percebe e apóia este PL que certamente diminuirá os Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia subtraído pela consulta pública realizado no período de 16 a 20 de abril de 2020, que apresentou déficit de 1,8 milhões de reais na cadeia produtiva da dança em Santa Catarina. E para que seja dado conhecimento desta MENÇÃO DE APOIO encaminharemos aos Exmos. Senhores(as) Deputados(as) Federais.

APRODANÇA – 01/05/2020.

Fontes:





quinta-feira, 21 de maio de 2020

Retorno da Comissão de Educação, Cultura e Desporto – ALESC, sobre a Proposição da APRODANÇA


No dia 23 de abril de 2020, APRODANÇA encaminhou Ofício 12/2020 para Comissão de Educação, Cultura e Desporto - ALESC, solicitando elaboração de Projeto de Lei para Lançamento de Edital Emergencial de Artistas e Gestores de Escola de Dança. Articulamos “Reunião Remota” com a Presidente da Comissão, que nos atendeu no dia (05/05) onde participaram os membros da Diretoria da Aprodança (Maxwell Sandeer Flor, Marco Aurélio Cruz Souza, Hellen Manenti e Eliseo Lemos), além de associados convidados (Agna Muller, Sandra Meyer e Bia Mattar), nesse momento tivemos o retorno negativo da proposta do PL, justificando que a Presidente da Comissão, já estava tratando proposição ampliada para todos os setores culturais, via parceria com a Escola do Legislativo – ALESC, no que corresponde lançamento de Edital Emergencial de Cultura. 

Ontem (20/05), tivemos retorno da Presidente da Comissão ECD, Deputada Estadual Luciana Carminatti via email da associação, destacando o seguinte: “Desde o início das medidas de isolamento social, a deputada sugeriu formalmente à FCC a adoção de uma série de ações emergenciais possíveis para a área da cultura. Diante da ausência de ações por parte do governo, a deputada disse em reunião remota com a diretoria da Aprodança, que estava tentando a adoção de alguma medida emergencial para a área da cultura por meio da própria Alesc”. Salientou também que tentou-se um edital, numa parceria com a FCC, com recursos da própria Alesc. A segunda tentativa se deu nessa semana (18/05), quando protocolou o Projeto de Lei 187/2020, que trata da concessão de renda emergencial cultural para os trabalhadores da cultura. 

Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, entende que o PL 187/2020 em seu Artigo 1º, beneficiará Gestores de Escolas de Dança, uma vez que na maioria dos gestores, se enquadram como Micro, Pequena Empresa (MPE), ou Microempreedendor Individual (MEI). Desta forma, a diretoria da Aprodança, acredita que deve apoiar e publicar apoio ao PL 187/2020.

Atenciosamente,

APRODANÇA – Gestão 2019/2020.



terça-feira, 5 de maio de 2020

O que é APRODANÇA?


A Associação de Profissionais de Dança do Estado de Santa Catarina, também designada pela sigla APRODANÇA, foi constituída em 14 de setembro de 1985. Como órgão representativo da dança em SC, evidenciado nesse momento de pandemia e crise econômica, estivemos em várias frentes de ações em prol a minimizar os impactos do COVID-19.  Como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Florianópolis/SC, vimos compartilhar, segundo nosso Estatuto Social (Artigo 6°), as seguintes finalidades de atuação:

- Articular ações junto com a comunidade de dança de Santa Catarina, aprimorando-se como agente de desenvolvimento;
- Fomentar, pesquisar, buscar, promover os meios alternativos ou condições para a divulgação de grupos visitantes de interesse dos membros associados;
- Promover projetos, cursos, palestras, seminários, encontros e outras atividades de extensão na área de dança, visando o aprimoramento e capacitação dos associados e da comunidade catarinense;
- Promover formas de angariar fundos destinados a pesquisa, experimentação, aprimoramento técnico de seus associados e sua manutenção enquanto entidade associativa;
- Prestar, na medida de suas possibilidades serviços de assistência jurídica e social aos seus associados;
- Prestar consultoria e assessoria especializada ao processo de desenvolvimento artístico da comunidade catarinense;
- Auxiliar na implementação de cursos de Graduação e Pós-Graduação de Dança em Santa Catarina;
- Promover e estimular a prática da dança desenvolvendo projetos, estudos, cursos e intercâmbio culturais, dirigidos a profissionais e amadores na área da dança;
- Representar seus associados junto aos poderes públicos e privados buscando respostas para as demandas e carências observadas em suas atividades;
- Lutar pela regulamentação e defesa da profissão nas atividades ligadas à dança;
- Atuar como proponente para representar suas associações em ações junto a instituições públicas e privadas.      

Estamos preparando uma plataforma on-line para inserção de novos sócios, e você associado que está com a anuidade atrasada, nesse ano por questões da pandemia do Coronavírus, vamos considerar o pagamento de 2020 o acerto da anuidade dos anos anteriores.

Segue nossas principais ações como classe:

- Parcerias com festivais, oficinas e workshops de Dança em SC;
- Apoio a Fóruns Municipais e Regionais de Dança em SC;
- Representação junto ao Conselho Estadual de Cultura;
- Representação em Conselhos Municipais de Cultura;
- Representação na Setorial de Dança SC;
- Apoio ao Artista da Dança sobre o CREF – Conselho Regional de Educação Física;
- Cursos e palestras em Plataformas Virtuais para Associados;
- Fortalecimento do Dia Internacional da Dança – Eventos Regionais;
- Apoio para os sócios na divulgação de espetáculos, festivais e cursos de dança;
- Reuniões periódicas remota e presenciais.

Diretoria da Aprodança – Gestão 2019/2021

Presidente: Maxwell Sandeer Flor / contato: max@unesc.net
Vice presidente: Marco Aurélio Cruz Souza / contato: marcoaurelio.souzamarco@gmail.com
Secretario: Eliseo Lemos / contato: eliseo.lemos@gmail.com
Tesoureira: Hellen Barros Manenti / contato: hellendanca@gmail.com

Segue nossas redes:




sexta-feira, 1 de maio de 2020

MENÇÃO DE APOIO AO PL 1089/2020

APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, constituída em 14 de setembro de 1985, CNPJ 79.282.588/0001-73, vem por meio deste, manifestar APOIO o Projeto de Lei 1089/2020 que dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. Mencionamos os Artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei: “Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural e aos espaços culturais a serem adotados durante o Estado de Emergência em Saúde de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Parágrafo único. Compreende-se como Espaços Culturais: Pontos de Cultura, Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em periferias e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular e bibliotecas comunitárias. Art. 2º Durante o período que trata o art. 1º desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a benefício mensal de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei será pago até um mês após o fim do Estado de Emergência em Saúde previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 3º Durante o período que trata o art. 1º desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Sendo assim, esta instituição percebe e apóia este PL que certamente diminuirá os Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia subtraído pela consulta pública realizado no período de 16 a 20 de abril de 2020, que apresentou déficit de 1,8 milhões de reais na cadeia produtiva da dança em Santa Catarina. E para que seja dado conhecimento desta MOÇÃO DE APOIO encaminhamos aos Exmos. Senhores(as) Deputados(as) Federais. APRODANÇA – 01/05/2020.

Fontes: