No dia 23 de abril de 2020, APRODANÇA
encaminhou Ofício 12/2020 para Comissão de
Educação, Cultura e Desporto - ALESC, solicitando elaboração de Projeto de Lei para Lançamento de Edital
Emergencial de Artistas e Gestores de Escola de Dança. Articulamos “Reunião
Remota” com a Presidente da Comissão, que nos atendeu no dia (05/05) onde
participaram os membros da Diretoria da Aprodança (Maxwell Sandeer Flor, Marco
Aurélio Cruz Souza, Hellen Manenti e Eliseo Lemos), além de associados
convidados (Agna Muller, Sandra Meyer e Bia Mattar), nesse momento tivemos o
retorno negativo da proposta do PL, justificando que a Presidente da Comissão,
já estava tratando proposição ampliada para todos os setores culturais, via
parceria com a Escola do Legislativo – ALESC, no que corresponde lançamento de
Edital Emergencial de Cultura.
Ontem (20/05), tivemos retorno da Presidente da
Comissão ECD, Deputada Estadual Luciana Carminatti via email da associação, destacando
o seguinte: “Desde o início das medidas de isolamento social, a
deputada sugeriu formalmente à FCC a adoção de uma série de ações emergenciais
possíveis para a área da cultura. Diante da ausência de ações por parte do
governo, a deputada disse em reunião remota com a diretoria da Aprodança, que
estava tentando a adoção de alguma medida emergencial para a área da cultura
por meio da própria Alesc”. Salientou também que
tentou-se um edital, numa parceria com a FCC, com recursos da própria Alesc. A
segunda tentativa se deu nessa semana (18/05), quando protocolou o Projeto
de Lei 187/2020, que trata da concessão de renda emergencial cultural para os
trabalhadores da cultura.
Associação de Profissionais de Dança de Santa
Catarina, entende que o PL 187/2020 em seu Artigo 1º, beneficiará Gestores de
Escolas de Dança, uma vez que na maioria dos gestores, se enquadram como Micro,
Pequena Empresa (MPE), ou Microempreedendor Individual (MEI). Desta forma, a
diretoria da Aprodança, acredita que deve apoiar e publicar apoio ao PL
187/2020.
Atenciosamente,
APRODANÇA – Gestão 2019/2020.
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