sexta-feira, 1 de maio de 2020

MENÇÃO DE APOIO AO PL 1089/2020

APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, constituída em 14 de setembro de 1985, CNPJ 79.282.588/0001-73, vem por meio deste, manifestar APOIO o Projeto de Lei 1089/2020 que dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências. Mencionamos os Artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei: “Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural e aos espaços culturais a serem adotados durante o Estado de Emergência em Saúde de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Parágrafo único. Compreende-se como Espaços Culturais: Pontos de Cultura, Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em periferias e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura popular e bibliotecas comunitárias. Art. 2º Durante o período que trata o art. 1º desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a benefício mensal de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. O benefício previsto nesta Lei será pago até um mês após o fim do Estado de Emergência em Saúde previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 3º Durante o período que trata o art. 1º desta Lei, os Espaços Culturais receberão um subsídio mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Sendo assim, esta instituição percebe e apóia este PL que certamente diminuirá os Impactos Econômicos na Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia subtraído pela consulta pública realizado no período de 16 a 20 de abril de 2020, que apresentou déficit de 1,8 milhões de reais na cadeia produtiva da dança em Santa Catarina. E para que seja dado conhecimento desta MOÇÃO DE APOIO encaminhamos aos Exmos. Senhores(as) Deputados(as) Federais. APRODANÇA – 01/05/2020.

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