APRODANÇA – Associação de Profissionais de Dança de Santa Catarina, constituída
em 14 de setembro de 1985, CNPJ 79.282.588/0001-73, vem por meio deste,
manifestar APOIO o Projeto de Lei 1089/2020 que dispõe sobre a concessão de
benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor cultural a ser adotado
durante o Estado de Emergência em Saúde que trata a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 e dá outras providências. Mencionamos os Artigos 1º, 2º e 3º do
Projeto de Lei: “Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios
emergenciais aos trabalhadores do setor cultural e aos espaços culturais a
serem adotados durante o Estado de Emergência em Saúde de que trata a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Parágrafo único. Compreende-se como Espaços
Culturais: Pontos de Cultura, Teatros independentes, Escolas de Música, Escolas
de Dança, Escolas de Artes, Cineclubes, Centros Culturais Independentes em
periferias e pequenos municípios, com atividades para saraus, hip hop, cultura
popular e bibliotecas comunitárias. Art. 2º Durante o período que trata o art.
1º desta Lei, o trabalhador do setor cultural fará jus a benefício mensal de R$
1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. O benefício
previsto nesta Lei será pago até um mês após o fim do Estado de Emergência em
Saúde previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 3º Durante o
período que trata o art. 1º desta Lei, os Espaços Culturais receberão um
subsídio mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Sendo assim, esta instituição
percebe e apóia este PL que certamente diminuirá os Impactos Econômicos na
Dança em Santa Catarina em Tempos de Pandemia subtraído pela consulta pública
realizado no período de 16 a 20 de abril de 2020, que apresentou déficit de
1,8 milhões de reais na cadeia produtiva da dança em Santa Catarina. E para que seja dado
conhecimento desta MOÇÃO DE APOIO encaminhamos aos Exmos. Senhores(as)
Deputados(as) Federais. APRODANÇA – 01/05/2020.
Fontes:
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