NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Profissionais da Dança de Santa Catarina – APRODANÇA e a Setorial de Dança de Santa Catarina vêm a público externar sua tristeza, indignação, repúdio e se posicionar contra o Projeto da Lei - 86/2021 em trâmite desde 07 de junho de 2021 na Câmara de Vereadores de Chapecó/SC.
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O projeto de lei ordinária proposto pelos vereadores Fernando Cordeiro dos Santos, Neuri Mantelli, Claudair Aberto Sazovo e João Siqueira visa censurar a prática da dança nas escolas do município de Chapecó, sugerindo que há a prática de danças que “aludem à sexualização” no ambiente escolar e que promovem, na avaliação dos autores, a “erotização precoce de crianças e adolescentes”, sem indicar em que contextos formativos, quais profissionais e em que escolas isso acontece. Um texto vago com conteúdo arbitrário, difamatório, inconstitucional, sem legitimidade; uma vez que os profissionais da educação possuem formação em licenciatura e são sabedores de seus deveres e direitos no âmbito educacional. Vale ressaltar que o ensino da dança nas escolas foi introduzido na educação básica a partir da LDB 9394/96, sendo reafirmado nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN’s) em 1997 enquanto área de conhecimento e linguagem artística com conhecimentos próprios e vem de forma consciente e consistente auxiliando no desenvolvimento dos aspectos cognitivos, sócio-afetivos e motores das crianças e adolescentes em idade escolar. Sua presença aparece ainda nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação e no ano de 2018 na Base Nacional Comum Curricular, no componente de Artes. Outro ponto fundamental de reflexão é que com o parecer CNE 22/2005 é feita uma retificação do termo que designa a área de conhecimento “Educação Artística” (LDB) e o atualiza para: “Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro". Isso significa que há uma licenciatura específica para formação de professores de Dança em todos os estados brasileiros, e que para tornar-se um professor de dança, é necessário debruçar os estudos em vários aspectos relacionados aos processos metodológicos e didáticos de ensino da dança. Além disso, é preciso dominar conhecimentos técnicos, históricos, antropológicos, anatomofisiológicos, sociais, culturais, teóricos, artísticos, estéticos e somáticos, dentre tantos outros relacionados à dança. As universidades estão formando profissionais sensíveis à diversidade, abertos ao diálogo, flexíveis, críticos,
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Conscientes de suas ações políticas, éticas e estéticas, o que torna inadmissível esta PL antidemocrática. Os profissionais da dança do Estado de Santa Catarina, através de suas representatividades, preocupam-se com o autoritarismo dessa proposta de lei, descabida de fatos, que ofende os professores e a comunidade escolar, ferindo a liberdade de expressão. Qualquer tipo de tentativa de silenciamento e censura opera de modo coercivo e se coloca como uma impossibilidade ao ato de educar, pois a educação ocorre de modo diverso, não só a partir da intelectualidade e da racionalidade, mas também a partir da sensibilidade e dos diferentes modos de sermos afetados pelo contexto em que estamos inseridos.
Diante do exposto, repudiamos, com veemência, o PL 86/2021 do município de Chapecó/SC, pois há uma tentativa de generalizar e qualificar erroneamente as manifestações artísticas da dança, com julgamentos equivocados e sem qualquer prova desta prática.
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Santa Catarina, 13 de agosto de 2021.
APRODANÇA - Associação dos Profissionais da Dança de Santa Catarina Setorial de Dança de Santa Catarina
Setorial Dança Santa Catarina
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