segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PL da dança é aprovado na CCJ

Votação do Ctisp fica para próximas semanas. PL da dança é aprovado na CCJ

04/10/2011

Votação do Ctisp fica para próximas semanas. PL da dança é aprovado na CCJ



Dança

Projeto de lei que valoriza professores de dança, do deputado Sargento Soares, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, na sessão de terça-feira 04/10, com relatório favorável do deputado Dirceu Dresch. O PL nº 409/11 ainda vai ser apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto. Caso seja aprovado, segue para votação em Plenário.

Atualmente, a legislação estadual determina que estabelecimentos de ensino de dança devem contar obrigatoriamente com a supervisão de profissional de educação física, contrariando a normatização federal.

O PL apresentado corrige essa situação, alterando a Lei n° 10.361/97, que regula o funcionamento de clubes e academias que fornecem aula de dança.


PROJETO DE LEI Nº 409.0/2011

“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997, e adota outras providências.”


Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Esta Lei aplica-se às academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, arte marcial, esporte e demais atividades físicas e desportivas, em funcionamento no Estado de Santa Catarina.”

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sargento Amauri Soares
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

Esta proposição legislativa tem a finalidade de garantir o acesso dos catarinenses à dança.
A Lei nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997 inovou no ordenamento legal do Estado de Santa Catarina, quando passou a exigir que os clubes, academias e outros estabelecimentos que ministram aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico
desportivo-recreativas, passassem a ter a supervisão de um responsável na área de educação física, habilitado através da investidura por curso superior.
Todavia, a exigência de graduado na área de educação física não obedece à lógica do regramento da CAPES, do MEC, que define a Dança na área das Ciências Humanas e Sociais, enquanto que a Educação Física está enquadrada no campo das Ciências Biológicas e da Saúde, conforme já observou o Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, através da moção nº 17, de 17 de junho de 2009, publicada no DOU nº 128.
O Ensino da Dança tem suas próprias Diretrizes Curriculares organizadas pelo Ministério da Educação - MEC e pertence área de ARTES, sendo indevida a ingerências do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no exercício desta atividade cultural.
Portanto, a Dança é uma linguagem artística autônoma no campo do conhecimento, relevante como forma de expressão artística cultural no Brasil e no Estado. Cabe observar que, a nível nacional, segundo dados do IBGE, a Dança é a segunda atividade artística mais disseminada: 56%
dos municípios brasileiros abrigam grupos de dança;
Nesse sentido, a dança como expressão de cultura, pode ser entendida como um aspecto da vida coletiva que envolve a produção e criação artística. Certamente, o contato com as produções culturais, nas suas mais diversas formas de dança, é um modo de dialogar com a vida, com os acontecimentos que cercam nossos dias. A dança é, dessa forma, solo fértil para a formação de opiniões e instigadora da cidadania.

O Estado detém o poder-dever de insculpir na sociedade uma face multicultural, aglutinando a pluralidade de culturas, etnias, religiões, visões de mundo e outras dimensões das identidades nos diversos campos da vida contemporânea. Não bastasse isso, vale lembrar que o acesso à cultura é direito consagrado na Constituição da República, onde se lê:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Facilitar o acesso às fontes da cultura para a comunidade implica respeitar e valorizar o profissional que se constitui no primeiro contato da criança e do adolescente com o mundo do conhecimento, incentivando a concretização das manifestações culturais através da dança.
Ante o exposto, e diante de tudo que se possa argumentar em favor do professor de dança e do papel que ele desempenha na construção da sociedade, peço ao conjunto da representação parlamentar catarinense o apoio a presente iniciativa.

Sala das Sessões,

Sargento Amauri Soares
Deputado Estadual


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