quarta-feira, 13 de junho de 2018

Conselho Estadual de Cultura debate sobre ADPF 293


No dia 19 de junho de 2018, às 14h no Cinema do Centro Integrado de Cultura – Florianópolis/SC, acontecerá reunião ampliada do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina. Com pauta única será debatido a proposta de desregulamentação da profissão de artistas e técnicos de espetáculos, através da ADPF 293 da PGR.


Segundo a Conselheira articuladora da pauta Daiane Dordete “Esta é uma temática muito importante tanto para artistas, estudantes e professorxs de artes, e técnicxs das artes cênicas, quanto de outras áreas artísticas, pois algumas áreas ainda não têm regulamentação profissional”.

Composição da mesa:

- Assessoria Jurídica da SOL;
- Representante do SATED-SC;
- Representante da FECATE (Barbara Biscaro);
- Representante da APRODANÇA (Maxwell Sandeer Flôr),
- Representante UDESC (Prof. Edelcio Mostaço).

O Professor do Curso de Teatro da UDESC Edelcio Mostaço, foi um dos artistas que auxiliou na elaboração da Lei Federal n. 6.533, de 1978, que regulamenta a profissão de artistas e técnicos de espetáculos.

Saiba mais:

Esta ação judicial foi publicada ainda em 2013, está tramitando novamente pelo Supremo Tribunal Federal e causando mobilização nacional.

Trata-se de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, pleiteada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e colocada em pauta pela então ministra Carmem Lúcia – que hoje é a presidente do Tribunal. A ADPF 293 questiona a ”obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”.

A votação no STF será em 26 de abril de 2018. Em outras palavras, se acatada, a ação poderá extinguir o Registro Profissional da classe e desregulamentar as profissões. O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado em 1978 e, além dos direitos óbvios – o acesso aos benefícios da previdência como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.

Fontes:





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