quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Revisão do Decreto Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa


Ontem (10/12) durante a reunião do Conselho Estadual de Cultura, foi apresentado pelo  Presidente da APRODANÇA e Conselheiro Maxwell Sandeer Flor, pauta referente solicitação de revisão e atualização do Decreto 994/2016, que trata sobre o processo de eleição dos indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.

Fui lido o Ofício 010/2019/APRODANÇA e discutido em plenária a respeito do assunto. Após discussões, foi deliberado que em 2020, a Comissão de Legislação e Normas do CEC revise o Decreto propondo atualizações, encaminhando para Fundação Catarinense de Cultura juntamente com “Regimento Interno de Eleição dos Indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa”, aperfeiçoando o modelo atual.

Segue abaixo na íntegra redação do Ofício:

Criciúma, 31 de outubro de 2019.

Ofício nº 010/2019/APRODANÇA

Prezada Senhora Roselaine Vinhas
Presidente do Conselho Estadual de Cultura

A APRODANÇA – Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, no alto dos seus 35 anos de fundação representando a Dança Catarinense seguindo em suas lutas e conquistas avalizada por um coletivo de artistas, professores e pesquisadores de dança, vem por meio deste, apresentar as seguintes considerações no processo de defesa e eleição dos candidatos à Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa 2019:

1 – Considerando que houve [defesa] do indicado Marco Aurélio da Cruz Sousa [Vice-Presidente da APRODANÇA], relatado em sessão do CEC sobre sua trajetória acadêmica, artística e cultural, e destacado que foi o responsável pela instituição do primeiro Curso de Graduação de Dança de Santa Catarina, na FURB – Blumenau/SC, ocupando uma lacuna na formação artística e profissional na área da dança catarinense;
2 – Considerando que a indicação do Marco Aurélio da Cruz Sousa foi amplamente debatida, e de comum acordo entre os pares que participam do Grupo [Dança Santa Catarina], bem como deliberado pela Diretoria da APRODANÇA;
3 – Considerando que houve interpretação por parte de alguns conselheiros sobre a imparcialidade da APRODANÇA em relação a indicação do Marco Aurélio de Sousa, uma vez que o presidente da APRODANÇA é atualmente Conselheiro Estadual de Cultura;
4 – Considerando que o resultado da Indicação da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa 2019, despertou reações negativas ao Grupo Dança Santa Catarina, bem como no Grupo da APRODANÇA sobre o processo de defesa e votação dos indicados;
5 – Considerando que foi avaliado pelo Grupo Dança Santa Catarina, APRODANÇA e pela Setorial Dança Santa Catarina a fragilidade do processo eletivo dos indicados, bem como percebido a desatualização do Decreto 994/2016, que institui a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa como prêmio simbólico a ser conferido aos autores de obras literárias ou artísticas, relativas ao Estado de Santa Catarina e reconhecidas como de real valor, ou à pessoa física ou jurídica que tenha contribuído por outros meios e de modo eficaz para o enriquecimento ou a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado.

Solicitamos ao Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina revisão e atualização do Decreto 994/2016, bem como elaboração de Regimento Interno que orienta o processo de eleição dos indicados da Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa.

Esta instituição expressa preocupação com o tema, pois consideramos à Medalha de Mérito Cultural Cruz e Sousa, o maior reconhecimento cultural que o cidadão catarinense possa receber. Por esta razão e considerações elencadas acima, destacamos a importância de incluir como ponto de pauta a ser discutida na próxima reunião do Conselho Estadual de Cultura de Santa Catarina, no dia 12 de novembro de 2019.

Pedimos respeitosamente para que envie resposta desta solicitação pelo e-mail institucional aprodanca@gmail.com, e que possamos contar com apoio nesta proposição.

Maxwell Sandeer Flor
Presidente APRODANÇA



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